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DOC. 455.4105.2007.2043

TJSP. ALIMENTOS. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.

Insurgência da apelante contra sentença que extinguiu a execução, instaurada para cobrança da diferença entre os alimentos pagos pelo alimentante para a hipótese de desemprego (um terço do salário mínimo) e os estabelecidos para a hipótese de emprego formal (desconto em folha de pagamento). Cerceamento de defesa não caracterizado. Prova no sentido do desemprego (formal) do apelado. Entender que que os alimentos não teriam redução na hipótese de desemprego formal equivaleria a sustentar que os alimentos só seriam reduzidos para um terço do salário mínimo se o alimentante não dispusesse de renda alguma, o que seria incompatível com a própria subsistência da obrigação da alimentar, por absoluta incapacidade financeira do alimentante. Sentença mantida. Recurso improvido

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