TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Penhora de salário. Insurgência da exequente contra decisão que indeferiu a penhora de 10% do salário da executada Gabrielly. As verbas de natureza salarial são impenhoráveis, na forma do art. 833, IV do CPC, excetuadas as hipóteses de pagamento de prestação de alimentos ou quantias superiores a 50 salários-mínimos, o que não é o caso dos autos. Relativização feita em recente julgamento do E. STJ «quando restarem inviabilizados outros meios executórios que garantam a efetividade da execução» e desde que «avaliado concretamente o impacto da constrição sobre os rendimentos do executado», que se aplica ao caso concreto. Possibilidade de penhora de 10% do salário líquido da executada, até que se atinja a totalidade do débito. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.
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