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DOC. 455.5479.6366.1470

TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA A teor do registrado pela instância de origem, a perícia técnica, corroborada pela prova testemunhal, concluiu que as atividades desenvolvidas pela Reclamante durante a contratualidade se classificam como insalubres em grau máximo, devido ao contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/1978 do MTE. Recurso de Revista não conhecido.

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