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DOC. 455.6021.5575.1895

TJMG. DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. SENTENÇA MANTIDA. I -

Apelação cível objetivando a majoração do valor arbitrado a título de danos morais. II - A controvérsia cinge-se à revisão do valor indenizatório arbitrado em primeiro grau, em virtude da realização de descontos indevidos no benefício previdenciário do apelante. III - É consabido que o dano moral passível de indenização, resultante de uma conduta contrária à lei, nos termos do art. 927 do CC, refere-se a uma situação que expõe a vítima a um sofrimento emocional profundo, atingindo sua dignidade e afetando sua reputação. É fundamental que o dano causado seja verdadeiramente significativo, indo além de meros incômodos ou desconfortos triviais. IV - A configuração do dano moral, em razão dos descontos indevidos, exige a comprovação de uma lesão extrapatrimonial, ou seja, um prejuízo que afete a esfera íntima, pessoal ou moral do apelante. V - Ausente comprovação de dano moral, não há que se falar em majoração da indenização já arbitrada no juízo de origem. VI - A aplicação do princípio da non reformatio in pejus veda a modificação da sentença em prejuízo do apelante, haja vista que apenas este exerceu o direito de recorrer. VII - Recurso conhecido e não provido.

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