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DOC. 455.6650.2943.5516

TJSP. Apelação - Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência em caráter liminar - Contrato de proteção veicular oferecido por associação - Roubo - Risco coberto - Indenização negada - Sentença de parcial procedência que impôs o pagamento na medida da tabela Fipe, rejeitando a ocorrência de dano moral e lucros cessantes - Pretensão de reforma manifestada pela ré - Associação imbuída de nítido propósito securitário - Relação de consumo evidenciada - Precedentes desta C. Câmara - Ocorrência de sinistro - Negativa desprovida de fundamentação idônea - Mera alegação de que a comunicação do fato à associação deve se dar de forma «imediata», como se o direito à indenização estivesse subordinado à interpretação subjetiva dessa cláusula pela fornecedora do serviço - Cláusula abusiva - Caso em que a apelante deveria ter demonstrado de forma inequívoca que houve desídia por parte do consumidor quanto à comunicação da ocorrência do sinistro. Ônus do qual não se desincumbiu (art. 373, II, CPC) - Indenização devida, com a ressalva de que à parte apelada incumbe realizar a transferência da propriedade do veículo à ré - Pleito de abatimento de cota parte e de eventuais débitos do veículo que já foi acolhido na origem, quadro a elidir o interesse recursal neste capítulo - Recurso provido em parte, sem alteração da sucumbência, que fica mantida como fixada na sentença

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