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DOC. 455.7387.2600.7912

TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA. ÔNUS DA PROVA DA AUTENTICIDADE DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível contra sentença que julgou improcedentes os pedidos da autora, que alegava não ter contratado linha telefônica e impugnava os documentos apresentados pela ré. A sentença entendeu que a ré cumpriu seu ônus probatório ao apresentar o contrato firmado e que caberia à autora comprovar a falsidade da assinatura, o que não foi feito. A autora recorreu, alegando que caberia à ré comprovar a autenticidade da assinatura e que houve dano moral pela inscrição indevida de seu nome em cadastros de inadimplentes.

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