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DOC. 455.7681.5082.9958

TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COBRANÇA DE SEGURO PRESTAMISTA E TARIFAS DE CADASTRO, AVALIAÇÃO DO BEM E REGISTRO DE CONTRATO. AÇÃO DE REVISÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES. 1.

O contrato em questão foi firmado entre as partes para que o autor obtivesse concessão de crédito para o financiamento de um veículo. O documento é claro ao indicar os juros remuneratórios, tanto a taxa mensal, como a anual, além do custo efetivo total, as taxas e imposto incidentes, e os consectários incidentes no caso de mora, e por isso não pode ser entendido como incorreto ou abusivo, pois contempla somente o que foi ajustado pelos litigantes. A abusividade dos juros remuneratórios pode ser reconhecida judicialmente quando fixados em patamar muito superior à média praticada no mercado para o tipo de operação (Resp 1.061.530/RS STJ) . E este não é o caso dos autos. Restou consolidado no julgamento do REsp. Acórdão/STJ que a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para configurar a expressa pactuação da capitalização dos juros, permitindo-se a cobrança da citada taxa. Nesse sentido a Súmula 541/STJ: «A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.»Assim, fica afastada a alegada ilegalidade da capitalização dos juros.

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