TJSP. APELAÇÃO -
Usucapião familiar - Procedência - Insurgência da parte ré - Art. 1.240-A do Código Civil - Requisitos comprovados - A procedência da ação de usucapião familiar está condicionada à comprovação do abandono do lar, posse mansa e pacífica, pelo prazo ininterrupto de dois anos, titular não proprietário de outro imóvel e não ter sido beneficiado pela mesma norma em outra relação, além da área máxima do imóvel de 250m² - Sobre o conceito de abandono, o Enunciado 595 da VII Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal descreve que «o requisito abandono do lar deve ser interpretado na ótica do instituto da usucapião familiar como abandono voluntário da posse do imóvel somado à ausência da tutela da família, não importando em averiguação da culpa pelo fim do casamento ou união estável» - Sentença mantida - Recurso não provido.
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