TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO CIVIL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL - USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL COMUM - DIREITO REAL DE HABITAÇÃO - CÔNJUGE SOBREVIVENTE - TUTELA DE URGÊNCIA - INDEFERIMENTO.
1. A tutela de urgência não deve ser concedida quando ausente a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do CPC, art. 300. 2. O direito real de habitação, previsto no CCB, art. 1.831, confere ao cônjuge sobrevivente posse exclusiva do imóvel que servia de residência da família, independentemente do regime de bens ou da copropriedade formal. 3. O exercício do direito de habitação impede a cobrança de aluguéis pelos demais coproprietários, enquanto não demonstrada a cessação da destinação do bem como moradia do cônjuge supérstite. 4. A ausência de demonstração inequívoca de esbulho ou uso abusivo do bem comum afasta, em sede de tutela provisória, a imposição de pagamento de aluguel.
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