TJRJ. Apelação Criminal. Violência doméstica. Réu condenado pelas condutas descritas nos arts. 129, § 9º (art. 61, II, `h¿, do CP), e 147 (art. 61, II, `f¿ e `h¿, do CP), na forma do art. 69, todos do CP, nos termos da Lei 11.340/06, às penas de 04 meses e 10 dias de detenção, em regime aberto, concedido o sursis, n/f do CP, art. 77 com a imposição de participação em grupo reflexivo. E, ainda, a indenizar a vítima no valor de R$ 2.000,00. Materialidade e autoria delitivas de todos os crimes descritos na denúncia comprovadas. Em se tratando de crimes praticados no âmbito doméstico, a palavra da vítima tem valor probante diferenciado. Corrobora tal prova os depoimentos em juízo, bem como o Exame de corpo de delito, que demonstrou as ofensas à integridade corporal da vítima. Dosimetria escorreita. Descabido o pleito de afastamento da referida indenização em razão da morte da vítima. Eis que tal direito deve ser transmitido aos seus herdeiros, nos termos da Súmula 642 do e. STJ. Recurso conhecido e desprovido.
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