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DOC. 455.8579.0716.9252

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de obrigação de fazer. Autor com domicílio no Estado da Bahia. Decisão agravada que indeferiu o pedido de fls. 465/467 de origem (pedido de que a ré arque com custos de comparecimento do agravante na entrevista médica), determinou a intimação do perito para dizer da possibilidade ou não de realização da perícia sem o comparecimento presencial do autor e observou que eventual ausência injustificada do autor poderá ser interpretada em seu prejuízo. Insurgência do autor. Pretensão de realização de perícia indireta e, subsidiariamente, de que seja nomeado um novo perito na comarca de Feira de Santana, Estado da Bahia. Pretensões que se encontram prejudicadas, diante do comparecimento do autor na entrevista médica presencial em São Paulo, na data agendada. Pedido subsidiário de que os custos de comparecimento presencial na entrevista fiquem a cargo da requerida. Não acolhimento. Ausência de obrigação legal da operadora nesse sentido. Ajuizamento da ação fora de seu domicílio foi opção do autor. Decisão preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, NA PARTE CONHECIDA.» (v. 46094)

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