TJSP. APELAÇÃO.
Servidão administrativa. Implantação de linha de distribuição de energia elétrica. Ausência de citação de todos os proprietários. Nulidade absoluta. A citação é pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, sem a qual a lide não é devidamente formada. Sentença que homologou o laudo de avaliação prévia, sem proceder à avaliação definitiva. Em sede de servidão administrativa, é imprescindível a realização de perícia definitiva, a teor do que determina o Decreto-lei 3.365/1941, art. 23. Sentença anulada, determinando-se o retorno dos autos à origem para a citação de todos os requeridos, bem como a produção de avaliação definitiva. Recurso provido.
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