TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Liquidação de sentença. Reconhecido por sentença transitado em julgado que o autor faz jus à nomeação e investidura no cargo de Inspetor de Segurança, bem como aos vencimentos com as vantagens do cargo, desde a data em que foi promovido, respeitada a prescrição quinquenal. Impugnação à execução. Divergência quanto ao valor devido. Determinação para a realização de perícia contábil. Decisão que homologa os honorários em R$13.440,00. Irresignação da parte executada. Perícia contábil que se apresenta como instrumento hábil para afastar a controvérsia e contribuir para a precisa apuração da quantia correta, em conformidade com o título executivo. Considerando-se as variáveis de tempo, que não há quesitação proposta pelas partes, bem como a ausência de complexidade da matéria, conclui-se que o valor homologado comporta redução, em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Reforma da decisão que se impõe para fixar os honorários em R$ 10.560,00. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
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