TJRJ. Apelação cível. Ação declaratória de nulidade de ato administrativo cumulada com indenização por dano moral. Autuações por infrações de trânsito: Dirigir veículo manuseando telefone celular e dirigir veículo sem possuir CNH. Sentença de procedência do pedido declaratório e de improcedência do pedido indenizatório. Recurso do réu. Não comprovação de notificação da autuação, quanto à infração que consiste na condução do veículo sem a necessária habilitação, o que inquina de nulidade o ato administrativo. Comprovação, por outro lado, de que houve a notificação da autuação e posterior notificação da penalidade, quanto à infração de trânsito que consiste na condução do veículo manuseando telefone celular. Auto de infração de trânsito que contém os requisitos previstos no CTB, art. 280, entre os quais a identificação do agente autuador. Subsistência do ato administrativo, cuja presunção de legitimidade não foi desconstituída. Recurso a que se dá parcial provimento.
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