TJMG. REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO ORDINÁRIA - DIREITO À EDUCAÇÃO - ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE) - DEFICIÊNCIA VISUAL - BAIXA VISÃO SUBNORMAL - PROFESSOR DE APOIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS - SENTENÇA REFORMADA. - A
Constituição Brasileira assenta ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à educação, competindo ao Estado, ainda, garantir atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino (art. 208, III, CR). - O Atendimento Educacional Especializado (AEE) pode ser prestado por diversos métodos, como a utilização de sala de recursos e tecnologias assistivas, sem que necessariamente haja a necessidade de um professor de apoio. - A ausência de provas acerca da insuficiência dos recursos educacionais já oferecidos pelo Estado de Minas Gerais impossibilita o deferimento do pedido de professor de apoio, devendo ser reformada a sentença que julgou procedente o pedido inicial.
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