TJSP. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - NULIDADE - RESTITUIÇÃO DE VALORES -
Autor adquiriu veículo de propriedade da Requerida Cláudia (anunciado na plataforma «OLX»), mas foi vítima de fraude de terceiro (identificado como «Esi Batista»), com a transferência de valores ao Requerido Alberto - Nulidade do negócio jurídico - Homologada a desistência da ação quanto à Requerida Cláudia (ausência de responsabilidade pelo ato ilícito) - Permanece a responsabilidade do Requerido Alberto - Devida a restituição de 50% do valor pago (saldo devedor remanescente) - Caracterizado o dano moral - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, para declarar a nulidade do negócio jurídico, e para condenar o Requerido Alberto à restituição da quantia de R$ 19.867,41 e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 - Requerida Cláudia (proprietária do veículo) também foi vítima da fraude, não concorrendo para a prática do ato ilícito - Devida a restituição integral dos valores recebidos pelo Requerido Alberto (beneficiário do pagamento) - RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO, para condenar o Requerido Alberto à restituição da quantia de R$ 39.734,8
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