TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO ESPECIAL DE ÁREA RURAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
Decisão que reconheceu a incompetência da Justiça Estadual para julgar ação de usucapião especial de área rural, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal, em razão do interesse do INCRA na desapropriação da área. A questão em discussão consiste em determinar a competência para julgar a ação de usucapião, considerando a alegação de que a área está inserida em processo de desapropriação de interesse do INCRA. A perícia indicou que a área usucapienda não está compreendida na desapropriação, mas a manifestação do INCRA e documentos indicam interesse federal, configurando bem público. Reconhecida a competência da Justiça Federal, nos termos do CF, art. 109, I/88. Recurso desprovido
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