TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (DIFAL). LEI COMPLEMENTAR 190/2022. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. COBRANÇA LEGÍTIMA A PARTIR DE 2022. RECONHECIMENTO PARCIAL DO DIREITO DA IMPETRANTE. I. CASO EM EXAME
Mandado de segurança impetrado por COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO (CBA) contra ato do SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, visando afastar a cobrança do DIFAL-ICMS na ausência de lei complementar, ou, alternativamente, limitar a cobrança ao exercício de 2023, conforme o princípio da anterioridade, com a compensação dos valores recolhidos indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento.
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