TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. 1. ASSÉDIO MORAL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
Sobre a configuração dos danos morais, é inviável o processamento do recurso de revista, em feito submetido ao rito sumaríssimo, em que a parte não indica afronta a dispositivo, da CF/88, tampouco contrariedade à Súmula desta Corte ou à Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, desatendendo, assim, a disciplina do art. 896, § 9º da CLT. No que tange aos honorários advocatícios, a parte limitou-se à afirmação genérica de contrariedade a verbetes relacionados no recurso de revista, sem, contudo, tecer argumentos que indiquem, em cotejo com o trecho da decisão recorrida, a efetiva violação aos seus conteúdos. Não houve observância, portanto, do disposto no art. 896, §1º-A, II e IIII, da CTL, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista. Agravo interno conhecido e não provido . 3. PENALIDADE APLICADA PELO EMPREGADOR. NÃO COMPROVAÇÃO DE CONDUTA DO EMPREGADO COM GRAVIDADE SUFICIENTE PARA INCIDÊNCIA DA SUSPENSÃO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 4. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito