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DOC. 456.4095.3535.1307

TJRJ. E M E N T A

Apelação criminal. Imputação dos delitos de dano qualificado e lesão corporal no âmbito doméstico e familiar. arts. 163, parágrafo único, I, e 129, parágrafo 9º, c/c o art. 61, II, «a», ambos do CP, em concurso material, com incidência da Lei 11.340/06. Absolvição. Recurso do Ministério Público, que insiste na pretensão punitiva estatal, nos termos da exordial acusatória. Pretensão plausível. Materialidade dos delitos e respectiva autoria na pessoa do apelado devidamente positivadas nos autos pelas provas pericial e oral produzidas no curso da instrução criminal. Depoimentos consistentes e coesos. Lesões apuradas plenamente compatíveis com a acusação e com a prova oral colhida em contraditório. Acusado que, após retirar as chaves da ignição do veículo da vítima, desferiu um chute no automóvel e arranhou a sua lataria utilizando-se de uma chave. Em seguida, agrediu a vítima com um soco, derrubando-a no chão, e em seguida forçou o seu rosto contra o asfalto, lesionando-a. Conjecturas levantadas pelo perito subscritor do laudo de exame de corpo de delito de lesão corporal por ocasião da sua oitiva em Juízo que não fragilizam a acusação, na medida em que a versão apresentada pela vítima não foi repelida. Inexistência de prova defensiva apta a infirmar a versão acusatória. Relevância da palavra da vítima em crimes envolvendo violência doméstica e familiar. Danos ao veículo da vítima provocados de forma intencional. Prova satisfatória. Condenação que se impõe. Pena fixada em 09 (nove) meses de detenção, em regime aberto. Concessão de sursis, pelo prazo de 02 anos, na forma do CP, art. 77, mediante condições a serem impostas pelo Juízo da Execução. Recurso provido.

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