TJSP. Agravo de Execução Penal. Pretendida remição de pena por aprovação no ENEM. Possibilidade. Fato de já ter concluído o ensino médio antes de iniciar o cumprimento da pena não obsta o benefício. Admissibilidade do reconhecimento da remição da pena pela aprovação no ENEM/2023. Agravante obteve aprovação em todas as cinco áreas de conhecimento. Interpretação extensiva in bonan partem da LEP, art. 126 c/c art. 3º, parágrafo único, da Resolução 391/2021 do CNJ. Precedentes. Observa-se, contudo, que o apenado esteve vinculado a atividades regulares de ensino no interior da unidade prisional, realizando curso preparatório para o ENEM em 2023, tendo sido reconhecida a remição de 08 dias por este fato. Necessidade de proceder ao desconto dos dias remidos anteriormente, sob pena de bis in idem. Caso assim não fosse, o reeducando seria duplamente beneficiado, seja pelo tempo dedicado ao estudo, seja pela aprovação parcial no exame. Precedentes. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido
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