TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR ATRIBUÍDO NA PETIÇÃO INICIAL - RITO SUMARÍSSIMO - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - CLT, art. 896, § 9º.
O processo está submetido ao rito sumaríssimo e, por essa razão, a admissibilidade do recurso de revista é restrita às hipóteses do CLT, art. 896, § 9º, restando inviável, portanto, a análise de violação de norma infraconstitucional, conforme bem restou registrado na decisão agravada. Ademais, constata-se que a matéria jurídica debatida nos autos relacionada à limitação da condenação ao valor atribuído ao pedido na petição inicial reveste-se de nítidos contornos infraconstitucionais, não se vislumbrando ofensa ao CF/88, art. 5º, II. Agravo interno desprovido.
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