Carregando…

DOC. 456.5613.2210.8917

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Gestão de negócios. Ação de rescisão contratual c/c restituição paga e multa. Fase de cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o requerimento de levantamento de ativos financeiros bloqueados em nome dos executados. Inconformismo da exequente. Os ofícios encaminhados pela Vara do Trabalho da Comarca de Lorena e pela Vara do Trabalho da Comarca de Guaratinguetá indicam que inexistem reclamações e/ou execuções trabalhistas em andamento em face dos executados. Sopesando o trânsito em julgado do pronunciamento judicial que ampara a propositura do incidente de cumprimento de sentença (fls. 301 do processo 1001051-35.2020.8.26.0323) e ausência de créditos preferenciais em relação àquele reclamado nos autos originários, verifica-se que não há óbice para o levantamento, pela exequente, dos ativos financeiros que foram bloqueados em nome dos executados nos autos da ação principal (processo 1001051-35.2020.8.26.0323). Reforma da a r. decisão, em conformidade com os fundamentos expostos, para deferir o levantamento, pela requerente, dos ativos financeiros bloqueados em nome dos executados nos autos da ação principal, prosseguindo-se o incidente de cumprimento de sentença (processo 0002288-53.2022.8.26.0323) nos seus ulteriores termos. Agravo de instrumento provido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito