Carregando…

DOC. 456.7925.1953.4557

TJSP. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.

Determinação de emenda. Excepcionalidade da medida justificada no caso concreto, à luz da orientação do Enunciado 11, do Comunicado CG 424/2024. Inexiste qualquer impropriedade no aprofundamento da análise do interesse de agir do apelante nos termos determinados pelo Juízo singular. Descumprimento deliberado da ordem. Necessidade de manutenção da extinção dos pedidos iniciais, sem resolução de mérito. Inexistindo a formalização do processo, não há falar em sua suspensão com base no que restou determinado por este Tribunal de Justiça em razão do Tema 51 (Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva IRDR 2026575-11.2023.8.26.0000) e por força da ordem contida na afetação do Tema Repetitivo 1.264, do STJ. A questão envolvendo a necessidade de o processo ser suspenso deveria ser analisada em momento posterior, isto é, após a verificação da existência do interesse de agir do recorrente e a admissão de vestibular. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito