TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.
Réu denunciado pelo crime do CP, art. 147 n/f da Lei 11.340/06. Sentença condenatória com pena de 1 mês e 5 dias de detenção em regime aberto com suspensão condicional da pena pelo prazo de 2 anos. Insurgência da Defesa sob argumento de absolvição por falta de provas e, subsidiariamente, a aplicação da pena-base no mínimo legal, o afastamento da agravante do art. 61, II, «f» do CP e a isenção de custas. Narra a denúncia que o réu ameaçou sua companheira de matá-la, caso ela o abandonasse, na casa da filha desta, sendo ele usuário de drogas e álcool. Materialidade e autoria comprovadas. Contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Relevância da palavra da vítima ratificada pelo depoimento da testemunha ocular. Temor gerado pelo mal injusto e grave constatado com repercussão psicossocial na vítima que relatou tendência à automutilação. Réu revel. Impossibilidade de acolhimento da tese defensiva de inexistência ou insuficiência de prova. Dosimetria da pena. Pena-base já aplicada no mínimo legal. Majoração na segunda fase com aplicação da agravante do art. 61, II, «f» do CP. Agravante aplicável aos crimes previstos no próprio código, na esteira do entendimento já consolidado a respeito pelo STJ. Precedentes. A isenção de custas é matéria a ser analisada pelo juízo da execução penal, na forma da Súmula 74/STJ de Justiça. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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