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DOC. 456.8342.4016.6478

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. APELO QUE REPRODUZ RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA E NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE A DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422/TST, I. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.

A reclamada interpõe agravo de instrumento reproduzindo as razões de recurso de revista, sem ao menos tentar demonstrar, por meio de novos argumentos, a violação aos dispositivos constitucionais invocados, limitando-se a repetir os antes aduzidos, que, analisados, foram considerados insuficientes ao recebimento da revista. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado a parte deve atacar, específica e individualmente, os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar. Deixando de fazê-lo, restou configurada a hipótese da Súmula 422/TST, I, o que impõe o não conhecimento do agravo. Sendo a transcendência pressuposto para o conhecimento do recurso de revista, o qual se encontra barrado pelo não conhecimento do presente recurso, tenho como prejudicada sua análise. Agravo de instrumento não conhecido.

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