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DOC. 456.9380.1929.2714

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA C/C DANOS MORAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA ORAL REQUERIDA PELO RÉU REVEL E JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS - DEFERIMENTO NECESSÁRIO.

Embora a revelia induza à presunção relativa de veracidade dos fatos afirmados pela parte autora, não se opera o automático julgamento de procedência do pedido quando for decretada, porquanto deve ser apreciado o acervo probatório dos autos, a fim de se alcançar ao menos um mínimo lastro a embasar o direito alegado, não podendo ser aplicados os seus efeitos materiais, se do contrário resultar a prova dos autos. O réu revel pode intervir nos autos a qualquer tempo, recebendo o processo no estado em que se encontra, nos moldes do art. 346, parágrafo único, do CPC. Configura cerceamento de defesa a não produção de prova oral e a oportunidade de juntada de documentos novos pelo réu, notadamente se a prova sequer apreciada teria, em tese, aptidão para contrapor as alegações fáticas que fundamentaram a tese autoral. Verificado o cerceamento de defesa, impõe-se a cassação da sentença, com o retorno dos autos à primeira instância para produção da prova oral e documental postulada, ressaltando que a análise da admissibilidade dos documentos juntados pelo réu será realizada no momento oportuno, pelo juízo a quo, à luz dos CPC, art. 435 e CPC art. 5º.

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