TJSP. Gratuidade da justiça. Pessoa natural. Parte autora afirma que não tem condições de arcar com as custas e as despesas processuais, mas possui renda e, ainda, ajuizou ação em outra Comarca, diversa da onde reside. Necessidade do beneficio em contradição com dados objetivos dos autos. Ação que versa sobre relação de consumo. Parte autora que poderia ajuizar ação no foro de seu domicílio e até se valer dos serviços da Defensoria Pública. Indeferimento da gratuidade mantido. RECURSO NÃO PROVIDO
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