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DOC. 457.0162.7103.5233

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - MATÉRIAS NÃO RENOVADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DELIMITAÇÃO RECURSAL E PRECLUSÃO. 1.

No julgamento do E-ED-ED-RR-291-13.2016.5.08.0124 (Redator Designado Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 17/6/2021), o Tribunal Pleno desta Corte decidiu que incumbe à parte agravante impugnar especificamente o óbice indicado na decisão agravada, sendo desnecessário, no agravo de instrumento, renovar a indicação de ofensa aos dispositivos tidos como violados e os paradigmas colacionados para o confronto de teses, quando renovada a matéria objeto da decisão agravada . 2. Destaca-se que o reclamado, em seu agravo de instrumento, renovou apenas as alegações e teses jurídicas relativas ao tema «juros e correção monetária». 3. Não houve devolução de forma clara e precisa das matérias remanescentes que constaram das razões do recurso de revista. 4. Dessa forma, os temas «adicional de periculosidade» e «equiparação salarial» não foram examinados, porque operou-se a preclusão. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido .

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