TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão agravada que indeferiu a penhora de aluguéis recebidos pela executada. Insurgência da exequente. Acolhimento. Proteção dos bens das Santas Casas de Misericórdia que só abrange os imóveis e os móveis diretamente empregados na prestação de serviços médico-hospitalares. Proteção prevista na lei não abrange valores advindos de aluguéis. Ônus da executada de comprovar que o valor em questão é utilizado para compor a verba necessária para manutenção da atividade hospitalar. Possibilidade da penhora de aluguéis. Inteligência do Lei 14.334/2022, art. 2º, parágrafo único. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO
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