Carregando…

DOC. 457.1501.9094.7042

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE FIXAÇÃO DE GUARDA UNILATERAL C/C SUPRIMENTO DE CONSENTIMENTO DE GENITOR. MENOR RESIDE COM A GENITORA NO EXTERIOR. COMPETÊNCIA. QUESTÃO SUBMETIDA À LEI DO PAÍS DE DOMICÍLIO DO MENOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 7º DA LINDB E 147, I, DO ECA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. ENTENDIMENTO DO C. STJ. PRECEDENTES. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. RECURSO NÃO PROVIDO. A

competência para dirimir questões envolvendo criança que reside no exterior, sob a guarda de fato materna, é determinada pelo país de domicílio do menor. Inteligência do art. 7º da LINDB e do art. 147, I, do ECA

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito