TJRJ. APELAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO À PENA DE 02 ANOS DE DETENÇÃO E AO PAGAMENTO DE 10 DIAS-MULTA NO V.M.L. EM REGIME ABERTO, PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 155, §4º, IV, DO CÓDIGO PENAL, TENDO SIDO A PENA AFLITIVA SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
Autoria e materialidade sobejamente comprovadas. Absolvição repelida. Furto privilegiado reconhecido com substituição da pena de reclusão por detenção, com fulcro na discricionariedade que o §2º do CP, art. 155, confere ao magistrado, não se vislumbrando error in judicando. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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