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DOC. 457.1945.5832.1954

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. FIRMA RECONHECIDA POR AUTENTICIDADE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por Karina Gomes da Silva contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, a ação movida em face do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado, com fundamento no CPC, art. 485, IV. O juízo de origem determinou a regularização da representação processual, exigindo nova procuração com firma reconhecida por autenticidade, em razão de indícios de litigância predatória. A autora apresentou documento com firma reconhecida por semelhança, o que foi considerado insuficiente. Diante da inércia para sanar a irregularidade, o processo foi extinto. A apelante sustenta a desnecessidade da exigência, alegando violação aos princípios da celeridade processual e do acesso à Justiça.

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