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DOC. 457.2015.3139.2574

TJSP. Embargos de terceiros - Sentença acolhendo, em parte, o pedido deduzido em primeiro grau - Existência de dúvidas objetivas, fundadas e justificadas quanto à conclusão da acenada sobreposição de áreas constantes das matrículas e do auto de arrematação, atestada em exame pericial produzido no juízo deprecado (MT) - Cabimento e razoabilidade, por medida de prudência, tendente ao descobrimento da verdade com o esclarecimento dos fatos controvertidos, da conversão do julgamento em diligências - Necessidade da elaboração de novo laudo por profissional de confiança, nomeado aqui no juízo prevento (SP), correndo o adiantamento das despesas com a remuneração por conta dos apelantes - Baixa dos autos à origem - Hipótese de incidência dos arts. 378 e 938, §§ 1º e 3º, do CPC - Incertezas, por ora, impeditivas da formação do convencimento seguro - Proposta de conversão em diligências e o posterior retorno do feito para o julgamento do recurso

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