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DOC. 457.2952.1647.0202

TJRJ. Apelação. Relação de consumo. Ação de Obrigação de Fazer cumulada com pretensão Indenizatória. Contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável. Pagamento mínimo das faturas descontado em folha. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Utilização do cartão de crédito (02 saques e compras) que revela que o consumidor tinha ou passou a ter ciência dos termos da contratação do plástico e se utilizou do crédito concedido de maneira informada e consentida. Pagamento mínimo das faturas que acarreta o endividamento do usuário. Relação de consumo que não dispensa o demandante do dever de demonstrar a existência do fato constitutivo de seu direito. art. 373, I do CPC. Incidência da Súmula 330 deste Tribunal. Desprovimento da Apelação.

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