TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO.
I. Caso em Exame: Ação de indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais proposta por Tânia Cristina Bueno de Almeida contra Edenil de Oliveira Santos Júnior, representado por sua curadora, Elaine Cristina de Oliveira Santos. A autora alega não ter recebido móveis planejados contratados e não ter sido ressarcida por empréstimos concedidos ao réu. A sentença de primeiro grau julgou procedentes em parte os pedidos da autora, afastou a pretensão compensatória por danos morais e condenou o réu ao pagamento de R$ 10.000,00, corrigidos e acrescidos de juros. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em (i) verificar a alegação de prescrição trienal do direito da autora, conforme art. 206, § 3º, V do Código Civil, e (ii) determinar se a relação entre as partes configura uma relação de consumo, o que influenciaria o prazo prescricional aplicável. III. Razões de Decidir: O conjunto fático probatório dos autos evidenciou a relação de consumo existente entre as partes, afastando-se a prescrição trienal defendida pelo réu apelante. IV. Dispositivo: Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos (art. 252 do RITJSP). Legislação Citada: CC, art. 206, § 3º, V; art. 205, I; art. 406. CDC, art. 27. CPC/2015, art. 93, IX; art. 489, § 1º; art. 85, § 11º; art. 98, § 3º; art. 344; art. 370; art. 355, I; art. 327, § 1º, I a III; art. 487, I; art. 86, caput. Jurisprudência Citada: STJ, Tema 1059. TJSP, Apelação 9096685-38.2008.8.26.0000, Rel. José Joaquim dos Santos, 2ª Câmara de Direito Privado, j. 13.03.2012
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