TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. LEI 7.347/85, art. 21, LEI 8.078/90, art. 6º, VIII E ENUNCIADO DA SÚMULA 618/STJ. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Na forma da jurisprudência do STJ, a inversão do ônus da prova nas ações civis públicas por danos ambientais se afigura cabível, a teor da norma inserta na Lei 7.347/85, Lei 8.078/90, art. 21, art. 6º, VIII e do enunciado da súmula 618 daquele Sodalício, de modo a se atribuir ao poluidor, cuja responsabilidade é objetiva (Lei 6.938/1981, art. 14, §1º), a prova de que o meio ambiente permanece hígido, mesmo com o desenvolvimento de sua atividade. Não decorre, portanto, da constatação da hipossuficiência da parte, mas, sim, do caráter coletivo do bem jurídico tutelado e dos princípios da precaução e do in dubio pro natura.
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