TJRJ. ¿DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. 1-
Versa a hipótese ação de reintegração de posse c/c indenização por danos morais, em que pretende a autora a condenação do réu a restituir o veículo por ela financiado, bem como ao pagamento de indenização por danos morais, ao argumento de que, após o termino do relacionamento este parou de pagar as parcelas do veículo, o que ensejou a negativação de seu nome junto aos cadastros de proteção ao crédito, além de outros constrangimentos. 2- Inconformismo do réu somente no que tange à condenação por danos morais. 3- Conjunto probatório dos autos do qual se extrai terem as partes mantido um relacionamento amoroso entre os anos de 2020/2021, ocasião em que a autora, no intuito de ajudar o réu, firmou, em janeiro/2021, o contrato de financiamento do veículo em questão, para que este pudesse trabalhar como motorista de aplicativo, restando acordado que este deveria arcar com todos os custos. Ocorre que, que após o término do namoro, o réu parou de adimplir com as parcelas do financiamento a partir da 4ª parcela vencida em 19/05/2021, o que ensejou a negativação do nome da autora em cadastros de restrição ao crédito, qual seja, o Serasa, além de ter cometido 13 (treze) infrações de trânsito, inclusive gravíssimas, que reverteram em pontos na carteira da autora e resultaram na cobrança de multas, notificação extrajudicial dos débitos e o recebimento de dezenas de ligações e mensagens cobrando os valores em atraso, sendo certo, ainda, ter o réu abandonado o veículo em péssimo estado de conservação, impossibilitado até mesmo de rodar, sendo necessária a contratação de um guincho para levar o veículo para sua residência, após a liminar deferida pelo Juízo a quo. 4- Danos extrapatrimoniais caracterizados, na espécie. 5- Quantificação dotada de proporcionalidade e razoabilidade, diante das circunstâncias do caso concreto, não merecendo redução. 6- Sentença mantida. 7- Desprovimento do recurso. 8- Verba honorária recursal majorada, nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015.¿
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