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DOC. 457.5079.2060.6557

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. DESCABIMENTO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO NÃO VERIFICADA PELO PERITO JUDICIAL. 

Evidenciado através da prova pericial que a sequela resultante do acidente de trabalho sofrido pelo segurado - quando exercia a função de moveleiro e o batente da porta de caldeira utilizada para secar madeira atingiu seu 2º quirodáctilo esquerdo - não importa redução da sua capacidade para exercer as atividades laborativas habituais.

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