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DOC. 457.7380.9216.0051

TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO A RECURSO DE REVISTA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. TRANSCRIÇÃO APENAS DE TRECHO CONCLUSIVO DO ACÓRDÃO REGIONAL, QUE NÃO CONTEMPLA ADOÇÃO DE TESE JURÍDICA. O juízo de admissibilidade dos recursos de natureza extraordinária exercido pelo juízo a quo, não vincula o juízo ad quem . Não constatado desacerto na decisão monocrática denegatória de seguimento ao Recurso de Revista, deve ela ser mantida. Agravo Interno conhecido e não provido.

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