TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA - ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO SEGURA DA DINÂMICA DO ACIDENTE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA. - A
obrigação de indenizar exige a presença dos elementos essenciais da responsabilidade civil subjetiva: conduta culposa, dano e nexo de causalidade (CC, arts. 186 e 927).
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