TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/06, art. 33. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA AO ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA A REVISÃO DA DOSIMETRIA E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO.
Denota-se das provas dos autos que policiais militares, em patrulhamento de rotina pelo Parque da Ribeira, notaram quando um ciclista acelerou ao perceber os agentes da lei, e, posteriormente, se escondeu em um imóvel. Ato contínuo, um servidor público se aproximou do portão, que estava entreaberto, e avistou material entorpecente no terreno, sendo que o outro policial percebeu o réu pulando o muro da residência. Após deterem o apelante e ingressarem no imóvel, os agentes da lei arrecadaram as drogas.
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