TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora. Preliminarmente. Princípio da inafastabilidade da jurisdição. Art. 5º, XXXV da Constituição de 1988 e CPC, art. 3º. Impossibilidade do condicionamento da propositura da demanda a prévio requerimento administrativo. Interesse processual configurado. Mérito. Relação de consumo. Inscrição indevida nos cadastros de restrição ao crédito. Parte autora que afirma desconhecer a origem da dívida. Parte ré que se desincumbiu do ônus probatório de comprovar a origem da dívida, nos termos do art. 373, II do CPC. Dívida oriunda do não pagamento de faturas de cartões de crédito. Adesão ao cartão de crédito que não exige, necessariamente, contrato escrito, bastando o desbloqueio e a utilização. Faturas do cartão que evidenciam a origem da dívida. Eventual diferença entre o valor do negócio jurídico e o da inserção nos órgãos de proteção ao crédito não socorre a parte autora, já que se refere à correção monetária e encargos moratórios. Comprovada a origem do débito, inadmissível a cômoda posição da parte autora de impugnar genericamente o valor da negativação. Ausência de prova do pagamento da dívida. Exigibilidade do débito. Sentença mantida. Honorários majorados. Recurso da parte autora desprovido.
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