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DOC. 457.9205.4959.6494

TJSP. APELAÇÃO -

Embargos à Execução Fiscal - Multa administrativa e de natureza não tributária aplicada no exercício de 2021 com fundamento no DM 10.539/16, art. 3º, II, que, por sua vez, regulamenta a LM 5.741/15, dispondo sobre «a obrigatoriedade da empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica do Município de Botucatu realizar o alinhamento e retirada dos fios inutilizados nos postes, notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos» - Sentença de procedência - Insurgência da Municipalidade de Botucatu - Descabimento - Cerceamento de defesa configurado - Inobservância ao contraditório e a ampla defesa - Concessionária de telefonia que não foi notificada acerca do processo administrativo que culminou na aplicação da multa - Processo administrativo instaurado contra a CPFL, proprietária dos postes - Auto de Infração e Imposição de Multa lavrado contra a empresa telefônica - Notificação realizada pela concessionária de energia elétrica CPFL, que não detém o poder de polícia para fiscalização do cumprimento da Lei Municipal 5.741/2015 - Sentença mantida - Recurso desprovido

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