Carregando…

DOC. 457.9847.0451.1952

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Contrato de plano de saúde coletivo. Demandante que objetiva seja a Demandada compelida a autorizar e custear seu tratamento na modalidade home care, nos moldes prescritos pelo médico assistente. Decisão de deferimento da tutela de urgência para «determinar à ré que custeie e autorize o tratamento domiciliar à parte autora, fornecendo os serviços de fisioterapia, fonoaudiologia, nutricionista, enfermagem 24 horas na forma necessária à efetivação do tratamento indicado, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada inicialmente a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)», no prazo de 72 (setenta e duas) horas. Irresignação defensiva. Autora, de 96 (noventa e seis) anos de idade, que apresenta «comprometimento cognitivo importante, confusão mental, desorientação (...) [d]ificuldade de locomoção estando totalmente dependente de auxílio para a realização das atividades cotidianas (grau de dependência III - segundo a escala de Katz 2)», necessitando de «atendimento multidisciplinar (fisioterapia, nutricionista, fonoaudióloga, enfermagem, em tempo integral», motivo pelo qual indicado o «regime de Home Care". Dever de cobertura ao procedimento prescrito pelo profissional que assiste a idosa. Parecer médico constante dos autos que indica a necessidade do tratamento domiciliar, na forma preconizada. Impossibilidade de restrição ou de escolha de outros meios que não os indicados pelo especialista. Verbetes Sumulares 211, 338 e 340 do TJRJ. Possibilidade de restrição das enfermidades cobertas pelo plano, mas não do tratamento eleito pelo expert da medicina. Precedentes do Insigne STJ e deste Nobre Sodalício. Solução não alterada pelo julgamento conjunto, pela 2ª Seção do STJ, dos EREsp. Acórdão/STJ e EREsp. Acórdão/STJ. Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar da ANS ao qual aquela Ínclita Corte Superior haveria atribuído caráter de taxatividade mitigada. Processos não submetidos ao rito especial dos Recursos Repetitivos (CPC, art. 1.036 e CPC, art. ss.). Eficácia meramente persuasiva, e não vinculante. Superveniente promulgação da Lei 14.454, em 22/09/2022, com alteração da redação do §4º e inclusão dos §§12 e 13 na Lei 9.656/98, art. 10. Positivação do caráter exemplificativo do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar da ANS. Astreintes justificadamente cominadas. Arts. 297, caput, e 537, caput, ambos do CPC. Ausência de afronta aos Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade. Manutenção integral do decisum. Agravo interno manejado pela Recorrente que resta prejudicado, ante o julgamento definitivo da insurgência principal. Conhecimento e desprovimento do recurso.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito