TJSP. Apelação Cível. Execução fiscal. ISS. Sentença de extinção com fundamento na Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, que disciplinou a tese fixada no Tema 1184 (RE 1.355.208 - STF). Alegação de decisão surpresa e violação do contraditório - Teses insubsistentes - Ausência de prejuízo - Exequente que teve a oportunidade de se manifestar sobre a matéria em sede recursal - Citação efetivada em 2014 - Bens passíveis de penhora não localizados - Reiteração de pedidos já deferidos, mas que restaram infrutíferos, não se qualifica como providência eficaz - Sentença mantida - Recurso não provido
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