Carregando…

DOC. 458.1062.5113.9670

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PEDIDOS CERTOS E DETERMINADOS. APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE CÁLCULOS. CLT, art. 840, § 1º OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.

Caso em que o Reclamado suscita preliminar de inépcia da petição inicial, afirmando que o Reclamante não atribuiu os valores relativos a cada pedido formulado. 2. Dispõe o CLT, art. 840, § 1º que « Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante ». Ainda, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o CLT, art. 840, § 1º não exige a apresentação de planilha de cálculo dos valores dos pedidos formulados, bastando a indicação do valor por estimativa. 3. No caso dos autos, o Reclamante, na exordial, expôs de forma pormenorizada os fatos e os motivos pelos quais entendeu fazer jus a cada um dos pleitos descritos, formulando pedidos certos e determinados. Ademais, apresentou, juntamente com a petição inicial, planilha de cálculos, atribuindo a cada pedido o valor estimativo que entendia devido. Assim, restou observado pelo Autor o disposto no CLT, art. 840, § 1º, não havendo falar em inépcia da petição inicial. Aliás, o Reclamado apresentou extensa defesa, combatendo cada um dos pleitos narrados (art. 5º, LIV e LV, da CF/88). 4. Acórdão regional em conformidade com a iterativa jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 333/TST. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito