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DOC. 458.1339.1491.3699

TJSP. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - Contrato de prestação de serviços de comunicação de dados. 1. Relação jurídica que não se caracteriza como consumerista, pois o serviço é utilizado pela recorrente em sua atividade empresarial e não como sua destinatária final. Eventual alegação de que a outra parte cumpriu as obrigações do CDC não altera a natureza da relação jurídica, pois, no caso Ementa: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - Contrato de prestação de serviços de comunicação de dados. 1. Relação jurídica que não se caracteriza como consumerista, pois o serviço é utilizado pela recorrente em sua atividade empresarial e não como sua destinatária final. Eventual alegação de que a outra parte cumpriu as obrigações do CDC não altera a natureza da relação jurídica, pois, no caso presente, haveria violação do que prevê o art 2º, caput, do CDC. 2. Rescisão contratual. Pedido de rescisão por telefone. Ausência de prova. Parte que desistiu da produção de prova testemunhal e, portanto, não se desincumbiu do ônus de produzir a prova do fato que alega. Pedido escrito de rescisão que prevalece sobre a alegação, não comprovada, de rescisão por telefone. 3. Litigância de má-fé. Inconformismo da parte recorrente ao teor da sentença não representa abuso, por si só, no exercício do direito ao duplo grau de jurisdição. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.»

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