TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - AUSÊNCIA DOS CONTRATOS ANTERIORES -EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO - INVIABILIDADE - SUPOSTA OCORRÊNCIA DA NOVAÇÃO - TESE REJEITADA - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO DEVIDO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.
Ainda que o contrato de confissão de dívida indique os contratos anteriores que lhe deram origem, a ausência destes instrumentos aos autos, não retira a exigibilidade do titulo executivo extrajudicial, pois, dele decorre somente a possibilidade de readequação do débito exequendo, quando a parte apresentar interesse na revisão do encadeamento contratual (Súmula 286/STJ), situação que poderá ser determinada a exibição dos pactos, sob pena de incidência da presunção de veracidade do CPC, art. 400.
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