TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL ¿ CONTRATO TEMPORÁRIO ¿ NATUREZA JURÍDICO ADMINISTRATIVA - VERBAS RESCISÓRIAS ¿ INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - INCIDÊNCIA DO FGTS E DO PISO SALARIAL AFASTADA - DIREITO AO RECEBIMENTO DE 13º SALÁRIO, FÉRIAS PROPORCIONAIS E SEU ADICIONAL RESPECTIVO ¿ DIREITOS SOCIAIS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO EXTENSÍVEIS AOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS ¿ ENTENDIMENTO STF ¿ DANO MORAL NÃO CONFIGURADO ¿ RESCISÃO MOTIVADA PELO AFASTAMENTO DA AUTORA POR TEMPO SUPERIOR A 15 DIAS.
O contrato de trabalho temporário com a Administração Pública tem natureza administrativa, na forma da CF/88, art. 37, IX. Aos contratados são garantidos os direitos previstos no art. 39, § 3º da Carta Política, dentre os quais o direito às férias e ao décimo terceiro salários, integrais e proporcionais. A contratação temporária não contempla o pagamento de FGTS, impossibilitando a postulação de vantagem prevista na CLT. Piso salarial indevido. No que tange ao adicional de insalubridade e periculosidade, não basta comprovar o trabalho em unidade de saúde, na função de técnica de enfermagem, devendo restar caracterizada a exposição habitual a agentes patológicos que ultrapassam o limite de tolerância descrito na norma atinente à espécie, o que não restou demonstrado. Dano moral inexistente. Provimento parcial ao recurso.
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